Comunicado do Presidente // Eleições para os representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico // 2018/2020 |
Quinta, 02 Agosto 2018 01:00 |
Caros estudantes e colegas,
Foram divulgados os resultados da eleição para os representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico (CP) para o biénio 2018/2020.
As eleições decorreram sem problemas, de acordo com o regulamento do CP, e, nas várias publicações que foram sendo feitas pela Comissão Eleitoral, foram referidas algumas questões bastantes pertinentes, e que deverão ser alvo de reflexão por parte de toda a comunidade, relativamente à falta de candidatos dos diferentes ciclos de estudo, à elevadíssima taxa de abstenção, etc.
Neste comunicado pretendemos esclarecer publicamente uma situação que foi levantada por alguns estudantes, e também pelo presidente do Conselho Pedagógico, mostrando a sua preocupação relativamente ao facto de, em 3 dos departamentos, só haver candidatos do 1º ciclo de estudos.
Lembramos o que diz unicamente o regulamento do Conselho Pedagógico sobre a sua composição e forma como os estudantes devem ser representados:
Artigo 2.º Composição O Conselho Pedagógico é constituído por: 1) Oito docentes, eleitos pelo respetivo corpo, em número de dois por cada departamento e pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos até um máximo de oito anos; 2) Oito estudantes de cursos que conferem grau académico, eleitos pelo respetivo corpo, em número de dois por cada departamento, procurando garantir a representação de distintos ciclos de estudo. O mandato dos estudantes terá a duração de dois anos, podendo ser reeleitos até um máximo de quatro anos.
Após termos recebido uma mensagem do Presidente do Conselho Pedagógico, manifestando a sua vontade e o pedido de que fosse possível realizar novas eleições por falta de candidatos dos diferentes ciclos, e tentando a AAUAb esgotar todas as possibilidades no sentido de procurar garantir a representação de diferentes ciclos de estudo, pedimos um novo parecer ao Gabinete Jurídico da UAb, que, analisando o regulamento, nos confirmou o seguinte acerca do que refere o Ponto 2) do Artigo 2.º: • “Oito estudantes de cursos que conferem grau académico … em número de dois por cada departamento” • “eleitos pelo respetivo corpo” • “procurando garantir a representação de distintos ciclos de estudo” • Da análise anterior, não poderá haver lugar a novas eleições, em substituição total ou parcial destas, dado que as atuais são válidas.
Pela nossa parte, salientamos que não temos acesso aos contactos dos estudantes e que enviámos aos diretores dos departamentos o pedido de digulgação.
Surge-nos ainda outra questão relativamente à forma como a representação de distintos ciclos de estudo deverá ser assegurada, caso existam candidatos, pois o regulamento não o esclarece. Ou seja, existindo 3 ciclos de estudo e só havendo lugar para 2 estudantes conselheiros por departamento, caso existam candidatos dos 3 ciclos de estudo num departamento não é definido de que forma deverão ser eleitos 2, e de que ciclos de estudo. Acreditamos que possa ser possível ao Conselho Pedagógico efetuar uma revisão ao seu regulamento para que no futuro situações como as que acabámos de referir sejam acauteladas.
Dito isto queremos referir que, tanto a Associação Académica, como a Comissão Eleitoral, estão solidárias com a posição inconformada do Presidente do Conselho Pedagógico relativamente à falta de candidatos dos 2.º e 3.º ciclos de estudo, mas que, com base neste regulamento, e nos pareceres que recebemos, não temos na realidade outra opção.
Resta-nos desejar um excelente trabalho aos estudantes eleitos, e reiterar que estamos cá para o que precisarem, juntos na defesa dos interesses de todos os estudantes.
Rui Menino Presidente da Direção
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